Leis

Autoriza a Fazenda Pública do Município de Tapiratiba/SP a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica, quando alcançados pela prescrição e autoriza a utilização de protesto extrajudicial de créditos e dá outras providências.

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(Dispõe sobre a alteração do artigo 27 da Lei nº 37/76 de 16 de dezembro de 1976 - Lei dos Loteamentos, e dá outras providências).

 

LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 27 da Lei Municipal nº 34/76, de 16 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 – A área mínima dos lotes urbanos residenciais será de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), sendo a frente mínima de 5 (cinco) metros.

Parágrafo Único – Nos lotes de esquina, a área mínima será de 150 m2, sendo a frente mínima de 10 (dez) metros.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 16 de julho de 2015.

 

                                                     

                                           LUIZ ANTONIO PERES

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Publicado por afixação no Quadro próprio de Editais na sede da Prefeitura Municipal e no Painel da Cidadania, na mesma data.

(Dispõe sobre concessão de abono provisório a Servidores da Prefeitura Municipal, ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências).

 

LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º. Fica autorizado a concessão de abono provisório aos funcionários da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, ativos, inativos e pensionistas, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para os meses de junho a dezembro de 2015.

 

                                               Artigo 2º. As despesas decorrentes com a concessão deste abono serão cobertas com recursos já garantidos no orçamento vigente.

 

Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 01 de junho de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 23 de junho de 2015.

 

                                                     

                                                 LUIZ ANTONIO PERES

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Publicado por afixação no Quadro próprio de Editais na sede da Prefeitura Municipal e no Painel da Cidadania, na mesma data.

(Dispõe do processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar no âmbito do município de Tapiratiba, Altera a redação do artigo 29º da Lei 663/01, que dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, Institui o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e cria o Conselho Tutelar, e dá outras providências).

 

 LEI COMPLEMENTAR Nº 010/15, de 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

(Altera o artigo 1º da Lei 777/05, de de 01 de julho de 2005, que altera artigo 1º da Lei nº 722 de 19 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, disciplina e apresenta novas alíquotas de serviços para a cobrança do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências)