(Dispõe sobre a alteração do artigo 27 da Lei nº 37/76 de 16 de dezembro de 1976 - Lei dos Loteamentos, e dá outras providências).
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 27 da Lei Municipal nº 34/76, de 16 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 – A área mínima dos lotes urbanos residenciais será de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), sendo a frente mínima de 5 (cinco) metros.
Parágrafo Único – Nos lotes de esquina, a área mínima será de 150 m2, sendo a frente mínima de 10 (dez) metros.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 16 de julho de 2015.
LUIZ ANTONIO PERES
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no Quadro próprio de Editais na sede da Prefeitura Municipal e no Painel da Cidadania, na mesma data.