CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE TAPIRATIBA-CMDCA
Rua Pedro Russo, nº 04, Centro – Fone 3657-2415 – Email:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
EDITAL Nº 001/2015
Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Tapiratiba-SP, para o período de 2016/2019.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TAPIRATIBA/SP – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 663/01 e suas alterações, advindas das Leis Municipais nsº 796/06 de 11 de janeiro de 2006 e 1111/15, de 17 de junho de 2015, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.
1. Das Disposições Preliminares
1.1 – A organização, aplicação e correção de todas as fases do Processo Seletivo que consta neste edital, serão dos membros da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Tapiratiba-SP.
1.2 – Nomenclatura – Carga Horária – Vencimentos - Escolaridade
Nomenclatura : Conselheiro Tutelar
Carga Horária:  20 horas semanais + rodízios de plantões noturnos feriados e finais de semana
Vagas :05
Suplentes: 05
Escolaridade: Nível de Ensino Médio ou Equivalente
Vencimentos:R$ 788,00





1.3 – DO OBJETO
1.3.1 - O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 1111/15, de 17 de junho de 2015 e Resolução nº 001/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE TAPIRATIBA-CMDCA
Rua Pedro Russo, nº 04, Centro – Fone 3657-2415 – Email:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
1.4. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
1.4.1 - A comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
1.4.2 - Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:
1.4.3- notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
1.4.4- realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.
1.4.5 - Das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
1.4.6 - Esgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
1,4. 7 - Cabe ainda à comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha:
1.4.8 - realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
1.4.9- estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
a) - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
b) - providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado;
c) - escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE TAPIRATIBA-CMDCA
Rua Pedro Russo, nº 04, Centro – Fone 3657-2415 – Email:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
d) - selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
e) - solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Civil Municipal, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
f) - divulgar, após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;
g) - resolver os casos omissos.
2.0 – Requisitos para inscrição de candidatos a membro do Conselho Tutelar.
I – Idoneidade Moral;
II – Idade Superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Residir no município a mais de 02 (dois) anos;
IV – Estar em gozo de seus direitos políticos;
V – Apresentar certidão de distribuição cível e criminal;
VI – Apresentar no momento das inscrições certificado de conclusão de curso de nível Médio ou equivalente;
VII – Apresentar cópia da Permissão de dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
3.1 – Os conselheiros cumpriram plantão no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, cuja escala deverá ser determinada em conformidade com o disposto em Lei Municipal.
2.1 – Dos Deveres e Vedações do Conselheiro Tutelar.
2.1.1 - São deveres dos membros do Conselho Tutelar:
I - manter conduta pública e particular ilibada;
II - zelar pelo prestígio da instituição;
III - indicar os fundamentos de seus pronunciamentos administrativos, submetendo sua manifestação à deliberação do colegiado;
IV - obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e exercício das demais atribuições;
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE TAPIRATIBA-CMDCA
Rua Pedro Russo, nº 04, Centro – Fone 3657-2415 – Email:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
V - comparecer às sessões deliberativas do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme dispuser o Regimento Interno;
VI - desempenhar suas funções com zelo, presteza e dedicação;
VII - declarar-se suspeitos ou impedidos, nos termos desta Lei;
VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as medidas cabíveis em face de irregularidade no atendimento a crianças, adolescentes e famílias;
IX - tratar com urbanidade os interessados, testemunhas, funcionários e auxiliares do Conselho Tutelar e dos demais integrantes de órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
X - residir no Município;
XI - prestar as informações solicitadas pelas autoridades públicas e pelas pessoas que tenham legítimo interesse ou seus procuradores legalmente constituídos;
XII - identificar-se em suas manifestações funcionais;
XIII - atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes.
XIV - Em qualquer caso, a atuação do membro do Conselho Tutelar será voltada à defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, cabendo-lhe, com o apoio do colegiado, tomar as medidas necessárias à proteção integral que lhes é devida.
2.1.2 - É vedado aos membros do Conselho Tutelar:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, vantagem pessoal de qualquer natureza;
II - exercer atividade no horário de funcionamento do Conselho Tutelar;
III - utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária;
IV - ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo quando em diligências ou por necessidade do serviço;
V - opor resistência injustificada ao andamento do serviço;
VI - delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da atribuição que seja de sua responsabilidade;
VII - valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem;
VIII - receber comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
IX - proceder de forma desidiosa;
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE TAPIRATIBA-CMDCA
Rua Pedro Russo, nº 04, Centro – Fone 3657-2415 – Email:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
X - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função e com o horário de trabalho;
XI - exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas, nos termos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965;
XII - deixar de submeter ao Colegiado as decisões individuais referentes à aplicação de medidas protetivas a crianças, adolescentes, pais ou responsáveis previstas nos arts. 101 e 129 da Lei n° 8.069, de 1990;
XIII - descumprir os deveres funcionais mencionados nos termos das Leis Municipais nº 663/01, de 28 de dezembro de 2001 e de suas alterações, advindas da Lei nº 1111/15, de 17 de junho de 2015.
2.1.3 - O membro do Conselho Tutelar será declarado impedido de analisar o caso quando:
I - a situação atendida envolver cônjuge, companheiro, ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
II - for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos interessados;
III - algum dos interessados for credor ou devedor do membro do Conselho Tutelar, de seu cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
IV - tiver interesse na solução do caso em favor de um dos interessados.
V - O membro do Conselho Tutelar também poderá declarar suspeição por motivo de foro íntimo.
VI - O interessado poderá requerer ao Colegiado o afastamento do membro do Conselho Tutelar que considere impedido, nas hipóteses acima descritas.
2.2 – Das Inscrições
2.2.1 – As inscrições serão feitas exclusivamente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tapiratiba-SP, sito a rua Pedro Russo, nº 04, Centro, no período de 06 a 17 de julho de 2015, das 8h00min às 16h30min, devendo, portanto o candidato no ato da inscrição estar munido dos seguintes documentos;
I. Cópia da Cédula de Identidade;
II. Cópia do CPF;
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE TAPIRATIBA-CMDCA
Rua Pedro Russo, nº 04, Centro – Fone 3657-2415 – Email:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
III. Cópia do Comprovante de Escolaridade;
IV. Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
V. Certidões Negativas Civis e Criminais do Cartório do Distribuidor do Fórum da Comarca de Caconde/SP e Folhas de Antecedentes do I.I.R.G. D (Data Recente);
VI. Certidão Expedida pelo Cartório Eleitoral que comprove estar em dia com suas obrigações eleitorais;
VII. Declaração de próprio punho de que é residente no município, explicitando mínimo de 02 (dois) anos de residência e endereço (anexando cópia de conta de luz, água, telefone ou contrato de locação em seu nome).
VIII. A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.
VIV. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.
2.3 - O candidato que não apresentar os documentos na forma e prazo estabelecidos no item anterior terá sua inscrição indeferida.
2.4 - Terminado o prazo para as inscrições o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tapiratiba-SP publicará edital, informando os candidatos inscritos e fixando o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação, para impugnações por qualquer cidadão.
2.4.1 - Oferecida impugnação, a Comissão Coordenadora notificará o candidato impugnado, dando-lhe prazo para se manifestar e juntar provas no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo, a comissão decidirá em 05 (cinco) dias, dando-se ciência aos interessados.
2.4.2 - Das decisões relativas às impugnações caberá recurso ao plenário do CMDCA, que será interposto no prazo de 05 (cinco) dias. O CMDCA julgará o recurso no prazo de 05 (cinco) dias.
2.5 - Vencidas as fases de impugnação e recurso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará Edital na imprensa local e afixará em locais públicos, indicando local, bem como os nomes dos candidatos habilitados para realização da prova de suficiência.
2.6 – Da Prova de Conhecimento Específico
2.6.1 - O Processo Seletivo se realizará em 3 (três) fases, a saber:
1ª FASE – AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO
2ª FASE – PROVA OBJETIVA
3ª FASE – ELEIÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE TAPIRATIBA-CMDCA
Rua Pedro Russo, nº 04, Centro – Fone 3657-2415 – Email:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
2.6.2 – A Avaliação dos documentos solicitados no ato da inscrição serão conferidos pela Comissão Especial Eleitoral, após o encerramento das inscrições, sendo que os candidatos que não atenderem os requisitos mencionados nos itens 3.0 e 4.1 deste edital terão suas inscrições indeferidas sumariamente.
2.6.3 - A Prova Objetiva (1ª fase) desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha com cinco alternativas de resposta e será composta de:
40 (quarenta) questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/90).
2.6.4 - A duração da prova objetiva será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
2.6.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
2.6.6 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do processo seletivo: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.
2.6.7- Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela COMISSÃO, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE TAPIRATIBA-CMDCA
Rua Pedro Russo, nº 04, Centro – Fone 3657-2415 – Email:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na
sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do processo seletivo.
2.6.8 - Recomenda- se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas e acondicionados em invólucro
fornecidos pela Comissão. O candidato que for surpreendido portando celular fora da embalagem lacrada fornecida, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) serão excluídos do Processo Seletivo e convidados a entregarem sua respectiva prova, podendo inclusive responder criminalmente por tentativa de fraude em concursos/processos seletivos.
2.6.9 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo.
2.6.10- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
2.7 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e, na sala da coordenação, assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.
2.8 – Local – Data – Horário e Normas
2.8.1 - As Provas Objetivas (2ª fase) serão no dia e horários descritos abaixo, na EMEB “Monsenhor João Luiz do Prado, sito a Praça Dona Esméria Ribeiro do Valle Figueiredo, nº 171 – Centro – Tapiratiba/SP.
23 DE AGOSTO DE 2015 – Horário de Início as 09h00min
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE TAPIRATIBA-CMDCA
Rua Pedro Russo, nº 04, Centro – Fone 3657-2415 – Email:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
2.8.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.
2.8.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
2.8.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido à entrada de candidatos retardatários.
2.8.5 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de aviso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tapiratiba-SP, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
2.9 – Dos Critérios de Desempate.
2.9.1 – Havendo empate entre candidatos com igual número de pontos na prova objetiva, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
a) - Maior idade
b) – Casado que tiver maior números de filhos.
c) – Casado
3.0 – Julgamento da Prova Objetiva.
3.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
3.2- A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:
NPO = 100x NAP
TQP
ONDE:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE TAPIRATIBA-CMDCA
Rua Pedro Russo, nº 04, Centro – Fone 3657-2415 – Email:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova
3.3- Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
3.4- O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo.
3.5 – Da Eleição
3.5.1 - A eleição dos Conselheiros Tutelares de Tapiratiba/SP para o período de 2016/2019 fica marcada para o dia 04 de outubro de 2015, em locais e horários a serem divulgados por meio do Edital que publicará o resultado
das 1ª e 2ª fases.
3.5.2 - Os candidatos que forem aprovados e classificados nas duas primeiras fases serão escolhidos mediante voto direto e secreto, facultativo a todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos que tenham inscrição eleitoral no município de Tapiratiba/SP.
3.5.3 - Estabelecer os seguintes prazos e recursos após a eleição de 04 de outubro de 2015:
I. publicação da lista dos eleitos até 08/10/2015;
II. interposição dos recursos de impugnação dos eleitos, até 13/10/2015;
III. publicação do julgamento dos recursos até 16/10/2015;
IV. interposição de recursos de defesa, até 20/10/2015;
V. publicação da lista final dos candidatos eleitos até 26/10/2015.
3.5.4 - Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação como suplentes.
3.5.5 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que:
a) Apresentar melhor desempenho na prova escrita;
b) Residir a mais tempo no Município de Tapiratiba/SP;
d) Tiver maior idade.
3.6 - DOS RECURSOS
3.7 A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE TAPIRATIBA-CMDCA
Rua Pedro Russo, nº 04, Centro – Fone 3657-2415 – Email:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
3.8 - Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.
3.9 - Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
4.0 - Para recorrer o candidato deverá protocolar na sede do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Tapiratiba-SP requerimento de recurso até o último dia do prazo recursal de cada fase, conforme o próximo item.
4.1.1- Todos os recursos deverão ser interpostos até 5 (cinco) dias úteis a contar da divulgação:
a) da homologação das inscrições;
b) dos gabaritos oficiais;
c) do resultado do Processo Seletivo.
4.1.2- Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo na sede do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Tapiratiba-SP , contendo nome do candidato, RG, número de inscrição e as razões recursais.
4.2 - Caberá recurso em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.
4.2.1- Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no mural do CMDCA pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caberá à Comissão Especial decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.
4.2.2- Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE TAPIRATIBA-CMDCA
Rua Pedro Russo, nº 04, Centro – Fone 3657-2415 – Email:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
4.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
4.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
4.5 - FORMAÇÃO
4.5.1 - Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.
4.5.2 - As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.
4.6 – DA DIPLOMAÇÃO E POSSE
4.6.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei Municipal nº 1111/15, de 17 de junho de 2015.
CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL 000/2015 - CMDCA
Publicação do Edital
04/07/2015
Inscrições na Sede do CMDCA das 8h00min às 16h30min.
06/07 a 17/07/2015
Análise dos Requerimentos de Inscrições
20/07 a 24/07/2015
Publicação da lista de candidatos com inscrições deferidas no mural do CMDCA
27/07/2015
Prazo para recurso
27/07 a 31/07/2015
Prazo para Analise
03/08 a 07/08/2015
Divulgação do Resultado do
10/08/2015
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE TAPIRATIBA-CMDCA
Rua Pedro Russo, nº 04, Centro – Fone 3657-2415 – Email:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Recurso
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética, no mural do CMDCA.
12/08/2015
Divulgação do local e horário de realização da prova objetiva de conhecimentos, no mural do CMDCA as 10h00min
14/08/2015
Data da Prova Objetiva de Conhecimentos
23/08/2015
Divulgação do resultado da prova
31/08/2015
Prazo para recurso
31/08/2015 a 04/09/2015
Divulgação do recurso
09/09/2015
Publicação da Lista definitiva dos candidatos aprovados na prova objetiva, em ordem alfabética, no mural do CMDCA.
14/09/2015
4.7 – Das Disposições Finais
4.8 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
4.9 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
5.0 - A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo seletivo.
5.1 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE TAPIRATIBA-CMDCA
Rua Pedro Russo, nº 04, Centro – Fone 3657-2415 – Email:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
5.2 - O gabarito oficial e a prova objetiva – (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no mural do CMDCA, entre as 13h00min e as 18h00min da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no mural pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.3 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
5.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
5.5 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação.
5.6 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
5.7 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
5.8 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
5.9 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos em comum pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Tapiratiba-SP e Comissão Especial Eleitoral.
6.0 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DE TAPIRATIBA-CMDCA
Rua Pedro Russo, nº 04, Centro – Fone 3657-2415 – Email:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
6.1 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital, tendo referência o salário mínimo vigente.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tapiratiba – SP, 04 de julho de 2015.
Vânia Satti Pansani
Presidente do CMDCA