Autoriza   a   abertura   de   crédito suplementar

especial junto ao orçamento vigente e dá outras

 providências.

 

 

LUIZ   ANTONIO PERES,   Prefeito Municipal de Tapiratiba,

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona

e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura do Município de Tapiratiba, autorizado a promover a abertura de crédito especial suplementar junto ao orçamento programa vigente, no valor global de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme a seguinte distribuição:

 

Órgão: Poder Executivo

Unidade: 02.02.00

Sub-unidade: 02.02.01

Funcional Programática: 04.124.0005.2.008

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 ........................................................................................R$ 110.000,00

 

                                               Parágrafo Único Os recursos serão provenientes do Leilão nº 01/2014 e do Caixa Geral da Prefeitura Municipal, para aquisição de um (01) ônibus usado na linha da Circular Municipal.

 

                                               Art. 2º Ficam alterados as Leis das Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes para o exercício de 2015, em seus anexos II, III, V e VI.

                         

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                               Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 26 de maio de 2015.

 

 

                                               LUIZ ANTONIO PERES

                                               Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado por afixação no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal e no Painel da Cidadania, na mesma data.

Autoriza   a   abertura   de   crédito suplementar

especial junto ao orçamento vigente e dá outras

 providências.

 

LUIZ   ANTONIO PERES,   Prefeito Municipal de Tapiratiba,

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona

e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura do Município de Tapiratiba, autorizado a promover a abertura de crédito especial suplementar junto ao orçamento programa vigente, no valor global de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme a seguinte distribuição:

 

Órgão: Poder Executivo

Unidade: 02.02.00

Sub-unidade: 02.02.01

Funcional Programática: 04.124.0005.2.008

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 ........................................................................................R$ 110.000,00

 

                                               Parágrafo Único Os recursos serão provenientes do Leilão nº 01/2014 e do Caixa Geral da Prefeitura Municipal, para aquisição de um (01) ônibus usado na linha da Circular Municipal.

 

                                               Art. 2º Ficam alterados as Leis das Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes para o exercício de 2015, em seus anexos II, III, V e VI.

                         

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                               Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 26 de maio de 2015.

 

 

                                               LUIZ ANTONIO PERES

                                               Prefeito Municipal

 

 

Publicado por afixação no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal e no Painel da Cidadania, na mesma data.