Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tapiratiba para o exercício de 2016 e dá outras providências.

 

LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Tapiratiba para o exercício de 2016 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 42.006.600,00 (quarenta e dois milhões e seis mil e seiscentos reais).

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS,
PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

Art. 2º O Orçamento do Município para o exercício de 2016 estima a Receita de R$ 42.006.600,00 e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 1.150.000,00, e a Despesa da Prefeitura Municipal em R$ 38.100.000,00 e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Tapiratiba em R$ 2.756.600,00.
§ 1º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

1.RECEITAS CORRENTES 33.557.300,00
1.1.RECEITA TRIBUTÁRIA 2.925.000,00
1.2.RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.954.000,00
1.3.RECEITA PATRIMONIAL 1.070.000,00
1.6.RECEITA DE SERVIÇOS 1.008.000,00
1.7.TRANSFERÊNCIA S CORRENTES 28.914.000,00
1.9.OUTRAS REC. CORRENTES 1.238.700,00
1.10. DEDUÇÃO DO FUNDEB - 3.552.400,00

2.RECEITAS DE CAPITAL 8.270.000,00
2.2.ALIENAÇÃO DE BENS 40.000,00
2.4.TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.230.000,00

7. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 179.300,00
7.2.RECEITAS DE CONTRIBUÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 179.300,00

TOTAL 42.006.600,00

§ 2º A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 1.150.000,00
02 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.696.000,00
03 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 475.500,00
04 – OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.047.000,00
05 – SAÚDE 8.202.000,00
06 – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 12.961.000,00
07 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.719.000,00
08 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚBLICOS 2.756.600,00
TOTAL 42.006.600,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 1.150.000,00
02 – Administração 2.755.000,00
03 – Segurança Pública 1.010.000,00
04 – Assistência Social 1.489.000,00
05 – Previdência Social 3.221.000,00
06 – Saúde 8.688.000,00
07 – Educação 11.790.000,00
08 – Cultura 240.000,00
09 – Urbanismo 2.630.000,00
10 – Habitação 5.230.000,00
11 – Saneamento 1.272.000,00
12 – Agricultura 223.000,00
13 – Indústria 12.000,00
14 – Transporte 860.000,00
15 – Desporto e Lazer 445.000,00
16 – Encargos Especiais 991.000,00
TOTAL 42.006.600,00

III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
1. DESPESAS CORRENTES 30.683.800,00
1.1. Pessoal e encargos sociais 18.136.200,00
1.2. Outras Despesas correntes 12.547.600,00
2. DESPESAS DE CAPITAL 10.243.500,00
2.1. Investimentos 9.193.000,00
2.2. Amortização da Dívida 1.050.000,00
3. RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.079.800,00
TOTAL 42.006.600,00

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA

Art. 3º O Orçamento da Entidade Prefeitura Municipal de Tapiratiba para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 39.250.000,00 e fixa as Despesas em R$ 38.100.000,00 e Transferências Financeiras em R$ 1.150.000,00.
§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:


1.RECEITAS CORRENTES 30.980.000,00
1.1.RECEITA TRIBUTÁRIA 2.925.000,00
1.2.RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 300.000,00
1.3.RECEITA PATRIMONIAL 190.000,00
1.6.RECEITA DE SERVIÇOS 1.008.000,00
1.7.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 28.914.000,00
1.9.OUTRAS REC. CORRENTES 1.195.400,00
1.10. DEDUÇÃO DO FUNDEB - 3.552.400,00

2.RECEITAS DE CAPITAL 8.270.000,00
2.2.ALIENAÇÃO DE BENS 40.000,00
2.4.TRANSFERÊNCIA S DE CAPITAL 8.230.000,00
TOTAL 39.250.000,00

§ 2º - A despesa da Prefeitura Municipal de Tapiratiba será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
4. DESPESAS CORRENTES 27.747.000,00
4.1. Pessoal e encargos sociais 15.784.000,00
4.2. Outras Despesas correntes 11.963.000,00
5. DESPESAS DE CAPITAL 10.173.000,00
5.1. Investimentos 9.123.000,00
5.2. Amortização da Dívida 1.050.000,00
6. RESERVA DE CONTIGÊNCIA 180.000,00
7. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.150.000,00
TOTAL 39.250.000,00

Art. 4º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Tapiratiba para o exercício de 2016 estima as Transferências Financeiras em R$ 1.150.000,00 e fixa as Despesas em R$ 1.150.000,00.

§ 1º A despesa da Câmara Municipal de Vereadores de Tapiratiba será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
1. DESPESAS CORRENTES 1.135.000,00
1.1. Pessoal e encargos sociais 887.000,00
1.2. Outras Despesas correntes 248.000,00
2. DESPESAS DE CAPITAL 15.000,00
2.1. Investimentos 15.000,00
TOTAL 1.150.000,00

Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Tapiratiba para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 2.756.600,00 e fixa as Despesas em R$ 2.756.600,00.
§ 1º A despesa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Tapiratiba será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza,distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
1. DESPESAS CORRENTES 1.801.800,00
1.1. Pessoal e encargos sociais 1.465.200,00
1.2. Outras Despesas correntes 336.600,00
2. DESPESAS DE CAPITAL 55.000,00
2.1. Investimentos 55.000,00
3. RESERVA DO RPPS 899,800,00
TOTAL 2.756.600,00

Art. 6º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo Único A utilização dos recursos de reserva de contingência será feita por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

Art. 7º Fica o Executivo municipal autorizado a remanejar dotações e recursos na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.

Art. 8º O Executivo poderá abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – Anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 9º Durante o exercício de 2016 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica.

Art. 10 Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o executivo municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da federação.

Art. 11 Fica o executivo municipal autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 12 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 15 de dezembro de 2015.


LUIZ ANTONIO PERES
PREFEITO MUNICIPAL


Publicado por afixação no Quadro próprio de Editais na sede da Prefeitura Municipal e no Painel da Cidadania, na mesma data.