(Autoriza suplementação de subvenções sociais no exercício financeiro de 2015 e dá outras providências)
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar no exercício de 2015, a seguinte subvenção social:
Nº |
ENTIDADE |
VALOR R$ |
10 |
Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba |
137.500,00 |
06 |
APM EMEIF "Prof. Benedito de Moraes Camargo |
5.000,00 |
|
Total |
142.500,00 |
Art. 2º. A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes do excesso de arrecadação de ISS do Município, conforme a seguinte distribuição:
Fundo Municipal de Saúde: 02.04.01
Manut. Fundo Municipal da Saúde: 10.302.0020.2.037
Subvenções Sociais - : 3.3.50.43.00........................................................................R$ 137..500,00
02.05.01
Manut. Do Ensino Fundamental Municipal: 12.361.021.2.042
Subvenções Sociais - : 3.3.50.43.00...........................................................................R$ 5..000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 30 de novembro de 2015.
LUIZ ANTONIO PERES
Prefeito Municipal