(Autoriza suplementação de subvenções sociais no exercício financeiro de 2015 e dá outras providências)

 

 

LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar no exercício de 2015, a seguinte subvenção social:

 

ENTIDADE

VALOR R$

10

Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba

137.500,00

06

APM EMEIF "Prof. Benedito de Moraes Camargo

5.000,00

 

Total

142.500,00

 

Art. 2º. A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes do excesso de arrecadação de ISS do Município, conforme a seguinte distribuição:

 

Fundo Municipal de Saúde: 02.04.01

Manut. Fundo Municipal da Saúde: 10.302.0020.2.037

Subvenções Sociais - : 3.3.50.43.00........................................................................R$ 137..500,00

 

 02.05.01

Manut. Do Ensino Fundamental Municipal: 12.361.021.2.042

Subvenções Sociais  - : 3.3.50.43.00...........................................................................R$ 5..000,00

 

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 30 de novembro de 2015.

 

 

 

LUIZ ANTONIO PERES

Prefeito Municipal