(Autoriza concessão de subvenções sociais no exercício financeiro de 2016 e dá outras providências)
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2015, as seguintes subvenções sociais:
Nº ENTIDADE VALOR R$
01 APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapiratiba 66.000,00
02 APM EE “Prof Moysés Horta de Macedo” 16.000,00
03 APM EMEIF “Cel. João Batista de Lima Figueiredo” 22.500,00
04 APM EMEIF “Dona Alzira Magalhães Ribeiro” (Limeira) 34.000,00
05 APM EMEIF “Dona Yolanda Pereira de Faria” 50.000,00
06 APM EMEIF “Prof. Benedito de Moraes Camargo” 57.000,00
07 APM EMEF “Monsenhor João Luiz do Prado” 65.000,00
08 Casa da Criança de Tapiratiba 48.000,00
09 Guarda Mirim de Tapiratiba 30.000,00
10 Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba 1.580.000,00
11 Lar Osório Maciel de Faria 40.000,00
12 APM EMEF “Papa João Paulo II” 50.000,00
13 Associação Beneficente Água Viva 2.000,00
14 Associação dos Protetores dos Animais de Tapiratiba 12,000,00
Total 2.072.500,00
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder valores a maior em até 5%, suplementando a dotação constante do orçamento, nos moldes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da prestação de contas referente ao exercício anterior, que deverá ser entregue no Setor de contabilidade até 31 de janeiro de 2016, e apresentação e aprovação pelo Executivo Municipal do Plano de Trabalho da entidade beneficiada.
Art. 4º. Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas de exercícios anteriores, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 09 de dezembro de 2015.
LUIZ ANTONIO PERES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação no Quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal e no Painel da Cidadania, na mesma data.