“Dispõe sobre concessão de reposição salarial aos aposentado e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tapiratiba - TAPIRATIBA-PREV e, dá outras providências”
O Sr. Luiz Antonio Peres, Prefeito Municipal de TAPIRATIBA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Tapiratiba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica corrigida a contar de 1º de junho de 2015 em 8,34 % (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) a título de revisão geral anual, a remuneração base dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tapiratiba - TAPIRATIBA-PREV.
Art. 2º O reajuste que trata o artigo anterior é concedido a título de revisão geral anual de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e o art. 108 da Lei Orgânica Municipal, e refere-se ao INPC/IBGE acumulado no período de 01/06/2014 a 29/05/2015.
Parágrafo Único - Os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tapiratiba – TAPIRATIBAPREV terão seus benefícios reajustados no percentual de 8,34 % (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) conforme determinação disposta na Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 3º As despesas decorrentes com a correção salarial de que trata o artigo 1º da presente lei, correrão por conta do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tapiratiba - TAPIRATIBA-PREV, órgão responsável pelos pagamentos das aposentadorias e pensões do aposentados e pensionistas do RPPS do Município de Tapiratiba/SP.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.
Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 23 de junho de 2015.
Luiz Antonio Peres
Prefeito Municipal