(Dispõe sobre concessão de abono provisório a Servidores da Prefeitura Municipal, ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências).

 

LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º. Fica autorizado a concessão de abono provisório aos funcionários da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, ativos, inativos e pensionistas, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para os meses de junho a dezembro de 2015.

 

                                               Artigo 2º. As despesas decorrentes com a concessão deste abono serão cobertas com recursos já garantidos no orçamento vigente.

 

Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 01 de junho de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 23 de junho de 2015.

 

                                                     

                                                 LUIZ ANTONIO PERES

                                                   Prefeito Municipal

 

 

Publicado por afixação no Quadro próprio de Editais na sede da Prefeitura Municipal e no Painel da Cidadania, na mesma data.