“Dispõe sobre criação de cargo no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Tapiratiba e dá outras providências.”
LUIS ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Tapiratiba – Pessoal da Saúde – "um" (01) cargo de provimento efetivo, para o Programa de Saúde da Família, conforme segue:
CARGO |
QUANT. |
R$/MENSAL |
Enfermeiro |
01 |
1.643,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos Programas do Plano Plurianual, LDO exercício de 2015 e LOA exercício de 2015 para cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder as abertura de créditos especiais para fazer face às despesas da presente Lei.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tapiratiba, 29 de julho de 2015.
LUIZ ANTONIO PERES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação no Quadro próprio de Editais na sede da Prefeitura Municipal e no Painel da Cidadania, na mesma data