(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar junto orçamento vigente e dá outras providências)

 

LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura do Município de Tapiratiba, autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar junto ao programa orçamento vigente, no valor global de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais) pelo critério de excesso de arrecadação, nos moldes do que dispõe o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, para atender despesas de interesse público, conforme a seguinte distribuição:

E.S.F - Estratégia da Saúde da Família : 10.302.0020.2.118
Vencimentos e vantagens fixas - : 3.1.90.13.00....................................................R$ 135..000,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais...........................................................................R$ 2.500,00

TOTAL......................................................................................................................R$ 137.500,00

Art. 2º. Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, com relação a, IPVA e ITR.

Parágrafo Único - Ficam alterados as Leis das Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes para o exercício de 2015, conforme os anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 30 de novembro de 2015.


LUIZ ANTONIO PERES
Prefeito Municipal