Dispõe sobre a Prorrogação de prazo do Programa de Liquidação de Débitos Incentivado, para a liquidação de débitos e dá outras providências.

 

 

LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo O prazo estipulado no artigo 2º caput, da Lei Municipal nº 1105/15 de 08 de abril de 2015 para o contribuinte aderir ao Programa de Liquidação de Débitos Incentivado de 2015, fica prorrogado até 25 de setembro de 2015.

 

Artigo 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Tapiratiba, 04 de agosto de 2015.

 

 

LUIZ ANTONIO PERES

PREFEITO MUNICIPAL