Nomeia comissão de avaliação de residências e dá outras
providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Tapiratiba,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Nomeia comissão de avaliação de residências e dá outras
providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Tapiratiba,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Declara facultativo o ponto da Prefeitura Municipal de
Tapiratiba no dia 27 de fevereiro de 2006, e dá outras
providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Tapiratiba,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor
municipal e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Tapiratiba,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Dispõe designação de funcionário para Coordenação da
Saúde Bucal Municipal, e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Tapiratiba,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
(Designa servidor municipal para prestar serviços remunerados
extra-horários na Administração do Programa Habitacional
Tapiratiba C)
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor
municipal e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
(Declara facultativo o ponto da Prefeitura Municipal de
Tapiratiba no dia 16 de junho de 2006, sexta-feira, e dá outras
providências)
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor
municipal e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
(Dispõe Sobre o funcionamento da Prefeitura Municipal nos
dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a
primeira fase da Copa do Mundo 2006 e d á o u t r a s
providências)
Dispõe sobre nomeação de Conselho Municipal de
Alimentação Escolar e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
(Nomeia comissão de avaliação de áreas de terras que serão
alienadas propiciando a implantação e instalação de empresas no
município de Tapiratiba e dá outras providências)
Dispõe sobre a nomeação de Diretora de Escola e dá
outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela lei n.º 11/73,
de 05 de setembro de 1973, resolve pela presente:
(Nomeia Comissão Municipal de Sindicância Administrativa para
apurar possíveis irregularidades na gestão da EMURTAPI – Empresa
Municipal de Urbanização de Tapiratiba no exercício econômico e
financeiro de 2003 e 2004 e dá outras providências)
Designação de responsável técnico do convênio a
se firmado com a Secretaria de Energia, Recursos
Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo e
dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidora
municipal e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Designa servidores para prestarem serviços junto à Casa
da Agricultura e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor
municipal e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
D i s p õ e s o b r e a a t r i b u i ç ã o d e c l a s s e s e p r o j e t o s d a
Coordenadoria Municipal de Educação.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Tapiratiba,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor
municipal e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Designa comissões e estabelece diretrizes para execução do
processo inicial de atribuição de classes e aulas para o quadro
do magistério público municipal no ano letivo de 2006.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Tapiratiba,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor
municipal e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Designa servidor para prestar serviços junto a Casa da
Agricultura e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Declara facultativo o ponto da Prefeitura Municipal de
Tapiratiba no dia 13 de abril de 2006, quinta Feira e dá
outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Tapiratiba,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Dispõe sobre nomeação de membros para comporem o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de
Valorização do Magistério e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Tapiratiba,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Dispõe sobre a nomeação de Comissão para avaliação de imóveis e dá
outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Dispõe sobre a nomeação de membros para
comporem o Conselho Municipal dos Direitos da
C r i a n ç a e d o A d o l e s c e n t e e d á o u t r a s
providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela lei,
Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidor
municipal e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Dispõe sobre nomeação de substituto para o Departamento
Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei e em especial nos termos da
Lei Municipal 11/73, de 05 de setembro de 1973 (Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de Tapiratiba/SP),
artigos Artigos 53 e 54 e,
Dispõe sobre transferência de servidor de funções e
dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela lei n.º 11/73,
de 05 de setembro de 1973,
Dispõe sobre constituição de COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e em especial nos termos da Lei
Municipal 11/73, de 05 de setembro de 1973 (Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Tapiratiba/SP), artigos
244/247,
Dispõe sobre transferência de servidor de funções e
dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela lei n.º 11/73,
de 05 de setembro de 1973,
Dispõe sobre aumento de jornada de trabalho de
farmacêutico e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Dispõe sobre transferência de servidor de funções e
dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela lei n.º 11/73,
de 05 de setembro de 1973,
Concede licença a servidores, a pedido, e dá outras
providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Dispõe sobre a nomeação de Chefe Divisão de
O b r a s e S e r v i ç o s M u n i c i p a i s e d á o u t r a s
providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela lei n.º 11/73,
de 05 de setembro de 1973,
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Municipal de
Licitações e dá outras providências.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,