Portarias

Designa Grupo Executivo Local – GEL, para auxiliar na elaboração do
Plano Municipal de Saneamento em conjunto com a Secretaria de
Saneamento e Recursos Hídricos e dá outras providências
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a
necessidade de atender a Lei Federal nº 11.445/07 que determina a criação de
Plano Municipal de Saneamento em todos municípios brasileiros, resolve pela
presente

“Dispõe sobre a nomeação de Encarregada do Setor de Licitações e
Contratos e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito do Município de Tapiratiba, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei n.º 11/73,
de 05 de setembro de 1973, pela presente Portaria,

“Dispõe sobre a revogação da Portaria de nomeação de Encarregada do
Setor de Licitações e Contratos e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito do Município de Tapiratiba, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei n.º 11/73,
de 05 de setembro de 1973, pela presente Portaria,

“Dispõe sobre a nomeação de Coordenador de Obras e Serviços
Municipais e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito do Município de Tapiratiba, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei n.º 11/73,
de 05 de setembro de 1973, pela presente Portaria,

“Dispõe sobre a nomeação de Encarregado de Manutenção de Parques,
Jardins e Praças Esportivas e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito do Município de Tapiratiba, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei n.º 11/73,
de 05 de setembro de 1973, pela presente Portaria,

Dispõe sobre nomeação de substituto do Auxiliar de Tesouraria desta
Prefeitura Municipal e dá outras providências.
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em
especial nos termos da Lei Municipal 11/73, de 05 de setembro de
1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Tapiratiba/SP), artigos 53 e 54 e,

Dispõe sobre nomeação de substituto do Tesoureiro desta Prefeitura
Municipal e dá outras providências.
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em
especial nos termos da Lei Municipal 11/73, de 05 de setembro de
1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Tapiratiba/SP), artigos 53 e 54 e,

Dispõe sobre designação de gestor para o Convênio – Programa
Transparência Paulista – e dá outras providências.
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a
necessidade de atender aos dispositivos dos artigos 48 e 73 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei
Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, que estabelecem regras
de transparência da gestão fiscal, resolve pela presente

Dispõe sobre a nomeação de membros para comporem a Comissão
Municipal para estudos e elaboração de projeto do novo Código de
Postura Municipal e dá outras providências
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a
necessidade de uma readequação de nosso Código de Posturas atual ter sido
criado através da Lei Municipal nº 26/1970, de 30 de dezembro de 1970, que
devido ao tempo em que foi constituído, precisa ser atualizado às normas e
legislações atuais, resolve pela presente

Dispõe sobre a nomeação de membros para comporem a Comissão
Municipal de Avaliação de Sistema Informatizado Integrado e dá
outras providências
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve pela presente

Dispõe sobre nomeação de substituto do Secretário Geral da Prefeitura
Municipal e dá outras providências.
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em
especial nos termos da Lei Municipal 11/73, de 05 de setembro de
1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Tapiratiba/SP), artigos Artigos 53 e 54 e,

Dispõe sobre nomeação de membros para comporem o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências.
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,