Designa Grupo Executivo Local – GEL, para auxiliar na elaboração do
Plano Municipal de Saneamento em conjunto com a Secretaria de
Saneamento e Recursos Hídricos e dá outras providências
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a
necessidade de atender a Lei Federal nº 11.445/07 que determina a criação de
Plano Municipal de Saneamento em todos municípios brasileiros, resolve pela
presente