Dispõe sobre designação de gestor para o Convênio – Programa
Transparência Paulista – e dá outras providências.
LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a
necessidade de atender aos dispositivos dos artigos 48 e 73 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei
Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, que estabelecem regras
de transparência da gestão fiscal, resolve pela presente