“Altera a Lei Complementar n. 019, de 21 de dezembro de 2.022, para extinguir os cargos em comissão de Chefe de Transporte Escolar, Chefe de Transporte de Saúde e Chefe de Transportes Gerais de Pátio e criação do cargo em comissão de Diretor de Transportes Públicos Sanitário e dá outras providências.”