(Altera a Alínea "a" do Art. 3° da Lei 1256/2020, de 06 de outubro de 2020, que autoriza a retenção do FPM - Fundo de Participação dos Municípios destinado ao Município de Tapiratiba, para o pagamento das obrigações financeiras devidas ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista-SP e dá outra providências).