"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa e/ou Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo, ambas do Estado de São Paulo, para fins de recebimento das gestantes para atendimento obstétrico, e dá outras providências."