(Autoriza concessão de subvenções sociais no exercício financeiro de
2012 e dá outras providências)


JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Tapiratiba, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício
de 2012, as seguintes subvenções sociais:
Nº ENTIDADE VALOR R$
01 APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapiratiba 58.000,00
02 APM EE “Prof Moysés Horta de Macedo” 13.000,00
03 APM EMEIF “Cel. João Batista de Lima Figueiredo” 30.000,00
04 APM EMEIF “Dona Alzira Magalhães Ribeiro” (Limeira) 34.000,00
05 APM EMEIF “Dona Yolanda Pereira de Faria” 48.000,00
06 APM EMEIF “Prof. Benedito de Moraes Camargo” 69.000,00
07 APM EMEF “Monsenhor João Luiz do Prado” 35.500,00
08 Casa da Criança de Tapiratiba 35.000,00
09 Guarda Mirim de Tapiratiba 35.000,00
10 Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba 1.087.000,00
11 Lar Osório Maciel de Faria 38.000,00
12 APM EMEF “Papa João Paulo II” 50.000,00
13 Associação Beneficente Água Viva 24.000,00
Total 1.556.500,00
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder valores a
maior em até 5%, suplementando a dotação constante do orçamento, nos moldes da Lei Orçamentária
Anual.
Art. 3º. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da prestação de
contas referente ao exercício anterior, que deverá ser entregue no Setor de contabilidade até 31 de
janeiro de 2012, e apresentação e aprovação pelo Executivo Municipal do Plano de Trabalho da
entidade beneficiada.
Art. 4º. Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não
prestarem contas de exercícios anteriores, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo
Executivo Municipal.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 22 de dezembro de 2011.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Anexos:
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