“Declara facultativo o ponto da Prefeitura Municipal de Tapiratiba no dia 16 de fevereiro de 2015 e dá outras providências.”

 

 

LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito do Município de Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei n.º 11/73, de 05 de setembro de 1973, pela presente Portaria,

 

                                   R E S O L V E :

 

Art. 1º Declarar facultativo o ponto da Prefeitura Municipal de Tapiratiba no dia 16 de fevereiro de 2015, Segunda-feira de carnaval.

 

Art. 2º O expediente da Prefeitura Municipal no dia 18 de fevereiro de 2015, quarta-feira de cinzas, terá início às 12:00 horas.

 

Art. 3º Não estão incluídos no dia 16 de fevereiro de 2015, Segunda-feira de carnaval, os serviços essenciais da Prefeitura Municipal, ou seja água, coleta de lixo e outros serviços que já funcionam regularmente aos finais de semana e feriados.

 

 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 11 de fevereiro de 2015.

 

LUIZ ANTONIO PERES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado por afixação no quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal e no Painel da Cidadania, na mesma data.