Batizada de “Lei Sansão”, a Lei Federal n.  14.064/20 aumenta a pena para quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos.

Este mês é dedicado a importância da luta contra os maus-tratos aos animais, denominado ABRIL LARANJA. De iniciativa da ASPCA (The American Society for the Prevention of Cruelty to Animals – Sociedade Americana de Prevenção da Crueldade aos Animais).

Foi sancionada a lei que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda, com o objetivo de frear os maus-tratos. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Cães e gatos, acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.