RECADASTRAMENTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Termina no dia 20 de março de 2019, sexta-feira, o prazo para que os servidores ativos, aposentados e/ou pensionistas da Prefeitura Municipal de Tapiratiba – SP, compareçam ao Departamento de Recursos Humanos (RH), de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas, sito à Rua Francisco Vieira Ribeiro, nº 420, em frente ao Correio, para que façam o Recadastramento e/ou sua prova de vida. Quem deixar escapar esse prazo poderá ter problemas para receber o benefício já de março de 2019, que será pago no dia 29, porque o pagamento será suspenso. A situação é regularizada depois que o servidor ativo e/ou aposentado ou pensionista se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos (RH).
O procedimento é obrigatório para todos os servidores ativos que recebem seus proventos da Prefeitura Municipal de Tapiratiba - SP e, deverão comparecer munidos dos documentos abaixo enumerados. Os ativos que não puderem comparecer no local acima designado por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem fazer seu recadastramento por meio de um procurador, para isso, a pessoa que vai representar o segurado, precisa comparecer no Departamento de Recursos Humanos (RH), munido de procuração, juntamente com o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa. É preciso apresentar ainda os documentos de identificação tanto do segurado como do procurador.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO E/OU PROVA DE VIDA
I - SERVIDORES ATIVOS
01 Documento de identificação oficial com foto 02 CPF, próprio, não pode ser do cônjuge. 03 Comprovante de residência, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência. 04 PIS/PASEP 05 Título de Eleitor 06 Certidão de Nascimento ou Casamento 07 Carteira Profissional de Trabalho 08 Comprovante de Escolaridade 09 Certificado de Dispensa de Incorporação - Reservista (Masculino) 10 Para os casos de cedência apresentar cópia do Diário Oficial e declaração do chefe imediato no órgão de exercício onde está trabalhando
II – DEPENDENTES
a) CÔNJUGE OU CONVIVENTE 01 Documento de identificação oficial com foto 02 Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF), próprio, não pode ser do cônjuge , obrigatório, independentemente da idade 03 Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório (o que se aplicar) 04 Para os conviventes que não possuam Declaração de União Estável firmada em cartório, deverá ser preenchida e apresentada a declaração de união estável
b) FILHO MENOR OU EQUIPARADO 01 Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento 02 Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF), próprio, não pode ser dos pais, obrigatório, independentemente da idade
c) FILHO INVÁLIDO OU INCAPAZ 01 Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento 02 Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF), próprio, não pode ser dos pais, obrigatório, independentemente da idade 03 Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que filho(a) inválido (a) ou incapaz não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza e que é solteiro(a) 04 Laudo médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data do início da incapacidade 05 Termo Judicial de Curatela do filho inválido (quando for o caso)
d) DO EX-CÔNJUGE OU EX-CONVIVENTE, SE CREDOR DE ALIMENTOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL 01 Documento de identificação oficial com foto 02 Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF), próprio, não pode ser dos pais ou do segurado, obrigatório, independentemente da idade 03 Cópia da sentença judicial que determinou o pagamento de alimentos
e) PARA CADASTRO DOS PAIS DEPENDENTES SEM RENDA PRÓPRIA (SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER CÔNJUGE, CONVIVENTE, EX-CÔNJUGE OU CONVIVENTE E FILHOS) 01 Documento de identificação oficial com foto 02 Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF), próprio, não pode ser do segurado, obrigatório, independentemente da idade 03 Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o pai ou a mãe ou ambos não possuem nenhum rendimento próprio de qualquer natureza
f) PARA CADASTRO DO IRMÃO MENOR DE 18 ANOS, SOLTEIRO E SEM RENDA PRÓPRIA (SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER CÔNJUGE, CONVIVENTE, EX - CÔNJUGE OU CONVIVENTE E FILHOS) 01 Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento 02 Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF), próprio, não pode ser dos pais, obrigatório, independentemente da idade 03 Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza.
Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 19 de janeiro de 2019.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS