Decreto em anexo.
Em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS) se faz necessário a adoção de medidas preventivas, pois a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
Devido à isso a Circular Municipal adotará Regime Especial de funcionamento durante os próximos 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado conforme as necessidades e orientações da Diretoria de Saúde.
A partir de 20/03/2020 – (sexta-feira) a Circular Municipal funcionará nos seguintes horários:
De Segunda à sábado:
Horário da Manhã;
- 06h10min – Ponto Inicial (Praça da Matriz)
Horário da Tarde;
- 17h00min – Ponto inicial (Distrito Industrial)
Aos Domingos:
Horário da Manhã;
- 07h10min – Ponto Inicial (Praça da Matriz)
Horário da Tarde;
- 17h00min – Ponto inicial (Praça da Matriz)
A utilização do transporte deverá ser feita em atenção as medidas e orientações de prevenção do COVID-19 (Coronavirus), de modo que evite o uso desnecessário da Circular, principalmente o seguinte grupo:
I - idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
II – gestantes;
III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
O uso da circular deverá ser realizado SOMENTE EM CASOS DE URGÊNCIA.
PREVENIR É SUA RESPONSABILIDADE!