Pé-de-Meia é um programa criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais.
PROGRAMA PÉ-DE-MEIA
O que é?
Pé-de-Meia é um programa criado pela Lei nº 14.818, de 16 de
janeiro de 2024, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio
de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos,
além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais.
A CAIXA é responsável pela abertura de conta, se for o caso,
e crédito dos benefícios para os indicados pelo Ministério da Educação.
Para consultar o calendário de pagamentos, situação do
pagamento, FAQ, regras do programa e informações sobre conta e valores
recebidos, o estudante pode usar os seguintes canais:
App CAIXA Tem;
App Jornada do
Estudante;
Portal Cidadão da
CAIXA pelo endereço https://cidadao.caixa.gov.br/#/frontpage;
Fale Conosco do
MEC pelo telefone 0800 616161.
Quem pode participar?
O Programa Pé-de-Meia é destinado a estudantes de baixa
renda matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, que atendam aos
seguintes critérios:
Tenham o mínimo 80% de frequência escolar;
Conclusão do ano
letivo com aprovação;
Participação em
exames obrigatórios;
Idade entre 14 e
24 anos;
Sejam de famílias
inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico).
Não é necessário inscrição no Programa, os estudantes
elegíveis que integrem famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família têm
prioridade na concessão dos incentivos.
Estudantes na modalidade EJA entre 19 e 24 anos podem ser
contemplados pelo Programa, sob a condição de participar do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
No início de cada ano, o MEC publicará uma portaria com os
critérios necessários para participar do programa.
Como participar?
Para participar do Pé-de-Meia, o estudante não precisa se
inscrever, basta ter CPF, estar matriculado até abril de 2024 em uma escola
pública cursando o ensino médio e fazer parte de uma família beneficiária do
Programa Bolsa Família. Se o estudante cumprir todos os requisitos e for
selecionado pelo MEC para participar do Programa, a CAIXA vai abrir uma conta
digital em nome do estudante, que pode ser acessada pelo App CAIXA Tem.
Caso o estudante já tenha conta CAIXA Tem ativa, não será
necessária abertura de nova conta para crédito do incentivo, desde que sejam do
tipo Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Tem, e que estejam em nome do
estudante.
Para estudantes com menos de 18 anos, o Responsável Legal
deve autorizar a movimentação da conta pelo App CAIXA Tem, por meio da opção
"Programa Pé-de-Meia" – "Permitir acesso a um menor", ou em
uma agência da CAIXA.
No App CAIXA Tem, caso o Responsável Legal seja o pai do
estudante, será necessário que este realize o upload do RG do estudante.
Caso o Responsável Legal não seja o pai ou a mãe do
estudante, a jornada de consentimento deverá ser realizada em uma agência da
CAIXA.
A conta do estudante pode ser movimentada pelos seguintes
canais: App CAIXA Tem, caixas eletrônicos da CAIXA (ATM), Lotéricas e
Correspondentes CAIXA Aqui utilizando-se o saque digital com token e cartão da
conta.
Para mais informações sobre o Programa Pé-de-Meia, estão
disponíveis as seguintes opções:
Portal do Cidadão,
acessado pelo link https://cidadao.caixa.gov.br/#/frontpage
Aplicativo Jornada do Estudante, disponível para download na
Play Store ou a Apple Store ou ligue para o Ministério da Educação pelo
telefone 0800 616161.