O que é e como fazer uma DENÚNCIA?

Publicado em 21-06-2021 14:30:52 | Serviços

O que é e como fazer uma DENÚNCIA?

A Ouvidoria recebe reclamações, sugestões, elogios, solicitações de providências e denúncias.

O que é e como fazer uma denúncia?

 

Denúncia é a comunicação de irregularidade/crime ocorrido na Administração Pública ou de atos irregulares praticados por agentes públicos, ou seja, é preciso que haja algum incidente grave que possa ser averiguado no âmbito da Administração.

O denunciante deve apresentar os fatos de forma clara e objetiva, contendo elementos mínimos para que possa ser analisada, como especificar a conduta praticada, os nomes e sobrenomes dos denunciados, cargos ocupados, locais e horário dos fatos...etc.

A denúncia recebida será conhecida caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos. Desta forma, é importante que o denunciante traga o máximo de informações possíveis quanto ao fato/ato a ser denunciado.

O fato denunciado, quando constatado tratar-se de ilícito, será passível de apuração por órgão de controle interno ou externo, como corregedorias, auditorias, comissões disciplinares, comissões de ética, órgãos policiais, órgãos do Ministério Público, tribunais de contas, etc.

A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados, ou sobre o seu arquivamento.

Alertamos que denúncias oferecidas de forma maldosa ou maliciosa, com fim de denegrir a imagem ou boa-fé, que gerem investigação ou processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa, podem gerar consequências ao denunciante na forma de crime de denunciação caluniosa, previsto no Código Penal:

 

ARTIGO 339 CP: “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

  • 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
  • 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.”

 

Caso suspeite de alguma atividade ilícita, envie sua denúncia à Ouvidoria. Todo o processo é feito via sistema e a proteção dos seus dados pessoais é garantida.

As Ouvidorias Públicas, portanto, podem receber denúncias anônimas e dar-lhes encaminhamento, desde que haja elementos mínimos que permitam a apuração dos fatos. Afinal de contas, quando a denúncia for anônima, não haverá a possibilidade de pedir esclarecimentos adicionais ao cidadão, não é mesmo?


PARA FAZER SUA DENÚNCIA CLIQUE NO LINK ABAIXO:
falabr.cgu.gov.br/publico/SP/TAPIRATIBA/Manifestacao/RegistrarManifestacao





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