O que é e como fazer uma DENÚNCIA?
Publicado em 21-06-2021 14:30:52 | ServiçosO que é e como fazer uma DENÚNCIA?
A Ouvidoria recebe
reclamações, sugestões, elogios, solicitações de providências e denúncias.
O
que é e como fazer uma denúncia?
Denúncia é a comunicação de
irregularidade/crime ocorrido na Administração Pública ou de atos irregulares
praticados por agentes públicos, ou seja, é preciso que haja algum incidente
grave que possa ser averiguado no âmbito da Administração.
O denunciante deve
apresentar os fatos de forma clara e objetiva, contendo elementos mínimos para
que possa ser analisada, como especificar a conduta praticada, os nomes e
sobrenomes dos denunciados, cargos ocupados, locais e horário dos fatos...etc.
A denúncia recebida será
conhecida caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou
indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos. Desta
forma, é importante que o denunciante traga o máximo de informações possíveis
quanto ao fato/ato a ser denunciado.
O fato denunciado, quando constatado
tratar-se de ilícito, será passível de apuração por órgão de controle interno
ou externo, como corregedorias, auditorias, comissões disciplinares, comissões
de ética, órgãos policiais, órgãos do Ministério Público, tribunais de contas,
etc.
A resposta conclusiva da denúncia
conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios
competentes e sobre os procedimentos a serem adotados, ou sobre o seu
arquivamento.
Alertamos que denúncias
oferecidas de forma maldosa ou maliciosa, com fim de denegrir a imagem ou boa-fé,
que gerem investigação ou processo sobre fato não ocorrido ou praticado por
outra pessoa, podem gerar consequências ao denunciante na forma de crime de
denunciação caluniosa, previsto no Código Penal:
ARTIGO 339 CP: “Dar causa à
instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de
processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil
ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime,
infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
- 1º –
A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de
nome suposto.
- 2º –
A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.”
Caso suspeite de
alguma atividade ilícita, envie sua denúncia à Ouvidoria. Todo o processo é
feito via sistema e a proteção dos seus dados pessoais é garantida.
As Ouvidorias Públicas, portanto, podem receber denúncias anônimas e dar-lhes encaminhamento, desde que haja elementos mínimos que permitam a apuração dos fatos. Afinal de contas, quando a denúncia for anônima, não haverá a possibilidade de pedir esclarecimentos adicionais ao cidadão, não é mesmo?