E-SIC - Acesso à Informação
Publicado em 18-06-2021 23:58:29 | Transparência
e-SIC - Acesso à Informação
e-SIC - Acesso à Informação
Atendendo a lei Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da
República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito
constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus
dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à
informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para
órgãos e entidades do Executivo Federal.
O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem
burocracia, conforme segue:
O Decreto Municipal nº 482/2021 em seu artigo 11, determina que em
caso de indeferimento do pedido de acesso à informação, o requerente terá
direito de interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência da negativa.
O recurso será dirigido à Secretaria Jurídica, após eventual
consulta à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, que deverá se
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O artigo 12 do referido decreto também prevê a possibilidade da
segunda instância recursal, quando o recurso deverá ser dirigido ao Prefeito
Municipal, que deliberará no prazo de 5 dias. Para admissibilidade, o recurso
deverá preencher um dos requisitos previstos nos incisos I a IV:
I - o acesso ao documento, dado ou informação não
classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso ao documento, dado ou
informação, total ou parcialmente classificada como sigilosa, não indicar os procedimentos para desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de sigilo estabelecidos na Lei
Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, não tiverem sido observados;
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos
na Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Clique aqui para acessar a Legislação Federal
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Documentos Classificados em Grau de Sigilo
Registre a manifestação preferencialmente através do sistema FALA.BR:
falabr.cgu.gov.br/publico/SP/TAPIRATIBA/Manifestacao/RegistrarManifestacao
ou
via e-mail: ouvidoria@tapiratiba.sp.gov.br ou
pelo telefone (19) 3657-9800 Ramal 20076
Atendimento Presencial:
Ouvidoria Municipal - Avenida da Saudade, nº265, Centro.
Responsável: Aline Peres Pereira de Souza
De Segunda a Sexta-feira, das 07h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00