E-SIC - Acesso à Informação

Publicado em 18-06-2021 23:58:29 | Transparência

e-SIC - Acesso à Informação

e-SIC - Acesso à Informação 

 

Atendendo a lei Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal.

O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia, conforme segue:

O Decreto Municipal nº 482/2021 em seu artigo 11, determina que em caso de indeferimento do pedido de acesso à informação, o requerente terá direito de interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da negativa.

O recurso será dirigido à Secretaria Jurídica, após eventual consulta à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

O artigo 12 do referido decreto também prevê a possibilidade da segunda instância recursal, quando o recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, que deliberará no prazo de 5 dias. Para admissibilidade, o recurso deverá preencher um dos requisitos previstos nos incisos I a IV:

I - o acesso ao documento, dado ou informação não classificada como sigilosa for negado;

II - a decisão de negativa de acesso ao documento, dado ou informação, total ou parcialmente classificada como sigilosa, não indicar os procedimentos para desclassificação;

III - os procedimentos de classificação de sigilo estabelecidos na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, não tiverem sido observados;

IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.


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Documentos Classificados em Grau de Sigilo

 

Registre a manifestação preferencialmente através do sistema FALA.BR:   
falabr.cgu.gov.br/publico/SP/TAPIRATIBA/Manifestacao/RegistrarManifestacao

ou

via e-mailouvidoria@tapiratiba.sp.gov.br ou pelo telefone (19) 3657-9800 Ramal 20076

Atendimento Presencial:

Ouvidoria Municipal - Avenida da Saudade, nº265, Centro.
Responsável: Aline Peres Pereira de Souza
De Segunda a Sexta-feira, das 07h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00




 

 

 





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